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16 de Abril de 2024

Posso perder a guarda dos filhos para quem possui melhores condições?

há 7 anos

POSSO PERDER A GUARDA DOS FILHOS? A GUARDA É PARA QUEM POSSUI MELHORES CONDIÇÕES FINANCEIRAS?

Entrevista com Dr. Fábio Toledo

Vamos listar indícios que não são regra, de possibilidade da perda de GUARDA DOS FILHOS, deve ser ressaltado que tudo vai depender do caso concreto, tudo dependerá da avaliação da Pesquisa Social descrito no laudo pelo Assistente Social, podendo ser ouvido por meio de oficios Conselho Tutelares, podendo ainda ser ouvido Psicólogos, também dependerá do Entendimento do Julgador, Parecer do Ministério Público e Atuação do Advogado, ainda nos tempos de hoje temos ouvido “lendas jurídicas” com afirmações ultrapassadas, algumas: “Filhos ficam com quem ganha mais”; “Filhos Escolhem Com Quem Querem Ficar”; ” Filho Sempre Fica Com a Mãe”; “Avó Nunca Ganha a Guarda do Netos”; “Mãe Expulsa de Casa Perde a Guarda”; ” Garota de Programa Perde e Guarda*”; “…Nunca vou perder a GUARDA DOS FILHOS embora esse fique sempre morando com avó…”, entre outras, vamos listar algumas das situações mais comum, vejamos:

1) Depoimento da Escola, afirmando a inércia do responsável em comparecer as reuniões, comportamento do menor violento, ausência em datas festivas, claro que as ausências podem ter justificativas, por exemplo, de trabalho, mas isso vai constar no relatório;

2) Roupas sempre encardidas, higiene do menor do corpo deficitária (unhas, dentes, piolhos sem combate), conforme expliquei são indícios, constarão no relatório;

3) Menor relata que toma banho “sozinho sempre”, ou seja, é comum que é menor tome banho sozinho para sua independência conforme já vi vários laudos, contudo não é comum o menor nunca ter acompanhamento de adulto, conforme já disse irá constar no relatório, sempre lembrando que “pai” tem as mesmas obrigações, exceto caso trabalho o dia inteiro;

4) Assistência social chega para fazer avaliação e observa no horário do almoço não existem “panelas no fogão para o preparo”, os pertences do menor não estão separado e organizado, gente não confunda “pobreza” com bagunça, já fui acompanhar vistoria onde havia 6 filhos, um quarto, e mesmo assim estava tudo organizado e limpo, filhos até madrugada na “rua”;

5) Filhos relatam violência excessiva para correção de erros, espancamentos, batendo com “pedaço de pau”, “ferro”, “queimaduras”, “socos”, “chutes”, ora se o adulto não tem equilíbrio para fazer a correção e corrigi com “raiva” melhor comprar um “saco de pancada”, afinal o responsável deve fazer a correção, não extravasar seus stress, ou suas frustrações, isso pesa muito já ganhei várias causas com responsável que quer extravasar suas frustrações com violência com a criança;

6) Cuidado Violência Moral: Tive um caso onde a mãe que sempre via os filhos brigando e amarrou os filhos em quarto escuro, o pai que era separado após tomar conhecimento foi ao Conselho Tutelar/Justiça e diante dos relatos conseguiu a GUARDA e sabe o que era pior que o GENITOR era um péssimo, “pai”, estava interessado em não pagar a pensão, no entanto, a Justiça trabalha com provas, perdeu a mãe, a guarda dos menores e perde os filhos que agora são cuidados pela avó, porque o “pai” não tem paciência com crianças;

7) Quem não conhece um “Pai” ou “Mãe”, na qual os filhos são criados pelos Avôs, ora se o Genitor ou Genitora comprovar que os filhos não são cuidados pelo responsável legal, por exemplo, a GUARDA está com “pai” e quem cuida da crianças são os avós, vizinhos, amigos, no laudo isso poderá pesar para que a outra parte consiga a GUARDA, pois deve existir uma relação socioafetiva com menor, CARINHO, ATENÇÃO, deve ter sempre em mente, o Juiz quer o melhor para criança;

8) Muitas dúvidas há sobre a GENITORA ser “GAROTA DE PROGRAMA”, se perde a guarda, isso depende acompanhei casos onde o GENITOR comprovou e o laudo social comprovou que o ambiente era muito sadio, aliás, o GENITOR que era “gente boa” “certinho” socialmente, era agressivo com filhos e esposa já havia sido preso inclusive pela Lei Maria da Penha, diversas vezes;

9) Muito cuidado, havendo relatos de abuso sexual de Padrasto e Madrasta, ou até mesmo primos que cometem casos de abusos contra o menor, pode a GUARDA ser perdida provisoriamente, acompanhe como é a relação do filho com o novo companheiro, aliás, é comum a sociedade criar estereótipos de pedofilia, geralmente pensam ser homens com cara de “mau”, “bandido”, “viciado”, cuidado temos acompanhado na mídia que eles geralmente são educados, boa aparência e até mesmo com nível superior, logo converse com seus filhos;

10) Em certa audiência de conciliação percebi que o Genitor não era uma pessoa normal pedi um laudo medico, que foi deferido (determinado pelo Juiz) e consegui comprovar que o mesmo possuía TRANSTORNO BIPOLAR, logo se possui algum problema melhor se tratar, pois a GUARDA pode ser perdida, tudo dependerá do Juiz, Advogado, Parecer do MP, Laudos Médicos, mas se o desejo é manter a GUARDA DO MENOR e melhor que essa relação seja sadia;

11) É normal todas as famílias terem discussões, aborrecimentos a convivência isso é natural do convívio humano, contudo existem situações excepcionais onde o convívio com o PAI/MÃE pode ser prejudicial à saúde, vou dar exemplo: Tive um caso onde o pai era violento a mãe viciada em drogas, logo a violência moral com gritos, palavrões, ameaças entre o casal e até mesmo para criança, dessa forma após ser procurada pela Avó conseguimos retirar os menores, houve a perda de GUARDA PROVISÓRIA, claro foi um somatório de fatores, “notas no colégio”, “depressão do menor”, “abandono do menor”, enfim em Direito de Família é uma soma de fatores negativos e positivos, geralmente feito pela Estudo Social;

12) Claro, Alienação Parental, geralmente, repito GERALMENTE o ALIENADOR possui a GUARDA DO MENOR e pretende desmerecer o outro GENITOR, colocando obstáculo na aproximação, por exemplo, visitação, dizendo que a mãe é uma “vagab…”, o pai é um “bandido”, criam uma imagem do outro GENITOR em ser um mostro, inventa coisas pejorativas, conforme já foi destacado em Direito de Família tudo dependerá de vários fatores;

13) Existem algumas lendas que aproveito para destacar são lendas, vejamos:

A) A mãe nunca perde a GUARDA;

B) A mãe que sai de “casa” em razão de violência do genitor ou vice versa perde a GUARDA eternamente;

C) O Juiz vai ter que aceitar que o meu filho que ficar comigo, depende muito do caso concreto, isso não é absoluto, tem Juiz que houve o menor pela uma junta de Assiste Social e Psicologa, mas não é comum;

D) O Pai/Mãe nunca procurou o filho, agora que está grande não é justo querer ver a criança, é verdade é triste, mas o GENITOR tem esse direito;

E) Se o “pai” tiver mais condições financeiras fica com criança, mentira, isso não vai decidir a guarda, pois nesse caso ele será condenado em dar pensão;

F) O Genitor/ Genitora não tem nada no nome e por isso alega que não pode dar pensão, não se preocupe os bons advogados e juízes já começam a fazer provas e aceitar provas, tais como REDES SOCIAIS, padrão de vidas celulares, veículos, então não negocie a GUARDA DO SEU FILHO;

G) Palmadas em filhos “perde a guarda”, bom sobre as “palmadas” em outro artigo iremos escrever porque é realmente polêmico, claro espancamentos não tem nada de polemico perde a GUARDA SIM;

– Abandono de LAR, ora desde de quando quem é expulso abandona o LAR, claro que no caso da mulher a parte mais fraca ela tem que sair, agora quem disse que não existe “mulher braba”, tenho um caso que a “mulher” deu uma “banda” e um “mata-leão”, desmaiando o GENITOR, e após contida disse eu vou voltar parece piada, mas foi verdade e cara é halterofilista tem 1.90 de Altura, então cuidado com estereótipos dos “fraquinhos”;

14) Em ultimo ficaríamos exaustivamente em várias possibilidades de perder a GUARDA, no entanto, a base de tudo, é bem estar do MENOR, procure na sua Cidade um advogado especializado na área, mas deve ser ressaltado que VARA DE FAMÍLIA e sem dúvida uma audiência muita tensa, logo costumo dizer que é um processo que a audiência ela é decisiva, logo com certeza se o Profissional da área advocatícia não estiver acostumado com conflito, com debates as vezes que duram cerca de 9 horas, porque tem “muita lavagem de roupa suja”, muitas testemunhas, o Jurisdicionado terá problema, logo contrate um profissional indicado, o que tenha conhecimento notório na área, FAMÍLIA, tem muita coisas em “jogo”, não confunda Direito com Justo;

*Em ultimo queria destacar ao Doutores, Juristas e profissionais da área que atuam na pesquisa social familiar que as expressões aqui usadas de forma coloquial têm o cunho da aproximação do Direito ao leigo. Oriento ao leitor procurar um advogado especializado da sua Cidade para analisar o caso concreto.

Sobre o autor

Fábio Toledo é Advogado Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF e Pós-graduando em Perícia Criminal, Experiência em caso de grande repercussão do Direito de Família;

. Ele é colunista semanal e escreve sobre assuntos diversos com abordagens jurídicas.

Autor: Advogado, Pós-Graduado Pela Universidade Federal Fluminense, Graduando em Engenharia Cível, Pós-Graduando em Direito Médico, Direito Acidentário (doença e acidente do trabalho), atuou em processos de grande repercussão de MARCAS, Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Internacional, Direito Constitucional, colunista, palestrante, editor de diversos site jurídicos, tais como: www.melhoradvogado.com.br, www.meuperito.com.br, www.direitoacidentario.com.br

Para conhecer nosso trabalho acessar o site https://www.direitodefamiliariojaneiro.com.br/

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Dr. FÁBIO TOLEDO, é Mentor Jurídico de diversos advogados, encurtamos seu caminho para o sucesso! Transformamos advogados em empresários, para saber mais click em nosso site www.melhormetodo.com.br

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